Se houver votação, é preciso apresentar à população projetos urbanísticos concretos para cada alternativa

Folha de S.Paulo, 13 de setembro de 2020.

Na última quarta-feira, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou sem nenhum debate o Decreto Legislativo que determina a realização de plebiscito para definir o futuro do Minhocão. Como relator do Plano Diretor Estratégico (PDE), Nabil previu na redação do artigo 375 que a cidade de São Paulo definiria o destino do então Elevado Costa e Silva dentre três alternativas: a) demolição do elevado; b) transformação parcial em parque; c) transformação integral em Parque.

Diante do consenso sobre a desativação do elevado e tendo em vista priorizar uma cidade para as pessoas, o PDE abriu a oportunidade de debate sobre a estrutura com apresentação de projetos fundamentados em cada uma das alternativas.

O Decreto aprovado em votação virtual conflita ainda com a Lei 16.833/2018, chancelada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito João Dória, que criou o Parque Minhocão e deu prazo de 720 dias para que a prefeitura elaborasse um Projeto de Intervenção Urbana levando em conta as três possibilidades.

Ressalto a possibilidade de resultados divergentes de um plebiscito diante de processos participativos com envolvimento dos interessados.

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